Sala de Imprensa

2009

ACRJ debate terceirização nas empresas

Aloysio Corrêa da Veiga, Laudelino da Costa, Alexandre Belmonte, Philippe Vieira de Mello FIlho e Daniel Homem de CarvalhoA Associação Comercial do Rio de Janeiro, através do seu Conselho de Relações do Trabalho, realizou no dia 21 de agosto o debate sobre Terceirização nas Empresas. O objetivo do evento foi esclarecer a legislação que trata do instituto da terceirização nas organizações empresariais concessionárias e permissionárias de serviços públicos, bem como debater a definição exata da conceituação de atividade fim, atividade inerente e de meio, para que se possa estabelecer segurança jurídica para as empresas prestadoras de serviços.

De acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga,  há mais de 100 mil processos no TST que discutem a terceirização. "Isso é sinal de que alguma coisa está errada com esse sistema que vem sendo adotado no País. A Súmula 331, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, visa preencher uma lacuna legal e dá um norte no sentido de esclarecer as formas lícitas de subcontratação". 

De acordo com a Súmula 331, não forma vínculo empregatício com o tomador a contratação de serviços especializados ligados a atividade meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta do empregado terceirizado.

O ministro explicou que a terceirização, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é ilegal quando é diretamente ligada à atividade-fim da empresa. Isolando esta atividade, todas as demais podem ser legalmente terceirizadas. "Não existe nenhum problema em subcontratar mão de obra especializada para realizar determinados serviços específicos, porque essa é a lei.No entanto, por essa razão, toda vez que houver uma terceirização sem especialização estamos diante de uma ação ilícita", afirmou. 

Segundo Corrêa, grande parte das prestadoras de serviços contratadas atua na finalidade das empresas e seus funcionários recebem salários muito abaixo dos registrados regularmente e que exercem a mesma função. Para o ministro, o instituto da terceirização vem sendo usado para burlar impostos e contratar mão de obra barata, o que, segundo ele, contribui para a precarização do trabalho. "Terceirização sem qualquer critério, sem qualquer limite, vem precarizando as relações cujo valor da dignidade da pessoa está atrelado como direito fundamental do homem", disse.

Os ministros em palestra no auditório da ACRJO desembargador, Alexandre Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho do Rio de Janeiro, afirmou que, diante dessas situações, o que deve balizar o tomador de serviço é guiar-se segundo a lei e comprometer-se em fiscalizar a empresa contratada. "Quando há licitude: não há conflito. Hoje algumas empresas se preocupam e querem do prestador de serviço a comprovação da regularidade para que possam efetuar o pagamento. Deve haver terceirização, mas com o compromisso social de fiscalizar os serviços contratados", disse. 

"Tão difícil quanto definir a dignidade humana é definir a atividade fim", afirmou o também ministro do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ao comentar a dificuldade de se definir objetivamente o termo. "Nem a lei determina com clareza essas atividades. Nós magistrados temos que avaliar, interpretar a lei e julgar no caso concreto".

Na opinião de Vieira Filho, o problema não está na terceirização de mão de obra em atividade fim ou de meio, mas tão somente na precarização do trabalho.

 



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