Sala de Imprensa
2010
Ponto Eletrônico em foco
Em agosto, entra em vigor a Portaria n° 1.510 do Ministério do Trabalho, que exige obrigatoriedade do ponto eletrônico. Esse foi o tema do fórum realizado pelo Conselho de Relações do Trabalho da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) e a Associação Brasileira dos Profissionais de Recursos Humanos (ABRH-RJ), no dia 20 de julho.
De acordo com determinação do Ministério do Trabalho, todas as organizações que possuem mais de 10 funcionários e já utilizam a marcação eletrônica deverão se enquadrar nas normas estabelecidas pelo governo. A principal delas é o novo tipo de registrador que deverá ser utilizado, denominado, Registrador Eletrônico de Ponto (REP). O prazo para o cumprimento desse novo sistema encerra-se no dia 29 de agosto.
Diferente dos aparelhos vendidos atualmente no mercado, o equipamento incorpora uma pequena impressora, com bobina de papel, para que o empregado possa imprimir e guardar os comprovantes de entrada e saída cada vez que bater o ponto durante o expediente. Esses registros poderão ser utilizados pelo funcionário em caso de uma eventual necessidade de comprovação de horas-extras trabalhadas em ações na Justiça. Além disso, a portaria exige que o novo aparelho tenha um software inviolável que impede a alteração dos dados armazenados relacionados à folha de pessoal.
Segundo Maurício Tanabe, sócio responsável pela área trabalhista e previdenciária do TozziniFreire, a partir da implantação do ponto eletrônico, a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP passa a ser obrigatória e o empregador é obrigado a manter e apresentar à fiscalização do trabalho os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto. "O horário da jornada de trabalho dos brasileiros passará a ser controlado com maior transparência pelas empresas que utilizam sistemas eletrônicos para o registro de ponto de seus empregados".
Outro objetivo para a implantação do ponto eletrônico é reduzir o número de ações trabalhistas, pois uma vez que o aparelho possui uma memória que não pode ser apagada, é uma forma de segurança jurídica para as empresas comprovarem as informações alegadas pelos funcionários. "A intenção é regulamentar o uso desses marcadores e melhorar o controle das horas trabalhadas pelos funcionários, além de evitar sonegação de impostos e adulterações em casos de ações judiciais", concluiu.
