Quinta, Maio 17, 2012
   
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Brasil - CEI do Rio de Janeiro

Brasil - CEI do Rio de Janeiro

A Câmara de Comércio Brasil - Comunidade dos Estados Independentes (CEI) do Rio de Janeiro é uma sociedade civil, de fins não lucrativos e, organizada sob a égide da legislação da República Federativa do Brasil.

Termo de posse da Câmara de Comércio Brasil - CEI: aos vinte e três dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e oito, às 17h na Associação Comercial do Rio de Janeiro, na sede da Câmara localizada na rua da Candelária 9 / 12º andar, o Dr. Arthur Antonio Sendas, presidente da ACRJ, deu posse à diretoria da Câmara de Comércio Brasil - CEI no Rio de Janeiro, que teve a seguinte composição: Dr. Orlando Pereira de Lima Arruda

Protocolo

A Associação Comercial do Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1998, com a presença do Exmo. Senhor Presidente do Conselho Empresarial de Comércio Exterior, Paulo Manoel Protásio e demais pessoas ou representantes de empresas interessadas que este protocolo subscrevem, declaram-se de pleno acordo em que seja constituída nesta Capital, a Câmara Regional de Comércio Brasil - CEI, com âmbito de ação em todo território nacional.

A Câmara de Comércio Brasil - CEI terá como objetivos perspícuos:

  • Cooperação com as autoridades competentes e associações empresariais Brasil e a CEI;
  • Assistência aos sócios nos assuntos pertinentes ao relacionamento comercial, industrial, técnico e financeiro entre o Brasil e a CEI;
  • Prestações de informações que facilitem a conclusão dos negócios entre o Brasil e a CEI;
  • Ação promocional e publicitária entre o Brasil e a CEI;
  • Organização de missões comerciais brasileiras à CEI e apoio às missões da CEI ao Brasil;
  • Organização de congressos, seminários encontros relacionados com o intercâmbio econômico e comercial entre o Brasil e a CEI;
  • Organização e apoio a exposições e feiras de produtos brasileiros na CEI e de produtos da CEI no Brasil;
  • Emissão de certificados de origem par aos produtos destinados ao CEI;

Considerando a importância do projeto em apreço para a promoção e dinamização das relações comerciais, industriais e econômicas entre Brasil e CEI, deliberam os infra-assinados, como manifestação de vontade, que seja promovido a constituição jurídica, em Assembléia dos interessados, com aprovação do estatuto, escolha dos seus dirigentes e providenciando o respectivo registro de lei.

A Comunidade dos Estados Independentes (CEI) foi fundada em dezembro de 1991, com o fim da antiga União Soviética. É uma organização formada por 11 repúblicas que pertenciam à antiga União Soviética (Armênia, Azerbaijão, Bielorrússia, Cazaquistão, Quirquistão, Moldávia, Rússia, Tajiquistão, Ucrânia e Uzbequistão).

Diretoria / Contatos Câmara Brasil - CEI

Romana Dovganyuk - Presidente
End.: Av. Evandro Lins e silva 840 / 1112, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro RJ 22631-470
Tel.: (21) 2178-2090

Fax: (21) 2178-2091 / (21) 2178-2091
Cel.: (21) 9977-7125 / (21) 9977-7125
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Newton Almeida - Diretor
End.: Av. Evandro Lins e silva 840 / 1112, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro RJ 22631-470
Tel.: (21) 2178-2090 /(21) 2178-2090
Fax: (21) 2178-2091

Julia Favila Maia - Diretora
End.: Rua da Candelária, 9 sala 803 - Centro - Rio de Janeiro
Tel.: (21) 2236-2585 / (21) 2253-2261 / (21) 2263-6004

César Augusto Maia - Diretor
End.: Rua da Candelária, 9 sala 803 - Centro - Rio de Janeiro
Tel.: (21) 2236-2585 / (21) 2236-2585 / (21) 2253-2261 / (21) 2263-6004
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José Geraldo Jacob Neto - Diretor
End.: Rua da Candelária, 9 803 - Centro - Rio de Janeiro 20091-020
Tel.: (21) 3867-2625 / (21) 3867-2625
Fax: (21) 9995-0144
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Atividades e Serviços

A Câmara de Comércio Brasil - CEI tem por objetivos e fins:

  • a) Promover, incentivar, desenvolver, expandir e auxiliar o intercâmbio industrial e comercial entre a República Federativa do Brasil e a CEI;
  • b) Pesquisar, estudar e relatar questões referentes a esse intercâmbio industrial e comercial, sugerindo e propondo medidas necessárias para a melhor solução e atendimento do Brasil e da CEI;
  • c) Promover o entendimento e a cooperação entre o Brasil e a CEI, objetivando favorecer a indústria e o comércio em termos tecnológicos, científicos, econômicos e culturais, visando estreitar essa cooperação e desenvolver a amizade entre o Brasil e a CEI;
  • d) Congregar as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, interessadas no intercâmbio industrial e comercial, sugerindo e propondo as medidas necessárias para a melhor solução e atendimento aos interesses do Brasil e da CEI;
  • e) Propagar e fomentar a doação e manutenção de elevados padrões de conduta nos negócios, de maneira a realçar a boa reputação da indústria e do comércio;
  • f) Cooperar com os membros e sócios em questões, quer a nível de repartições governamentais, quer de instituições públicas ou privadas entre o Brasil e a CEI, sempre visando contribuir para melhorar o intercâmbio industrial e comercial;
  • g) Prestar aos interessados quando solicitado à Diretoria pelos seus membros ou sócios, informações técnicas referentes a transações industriais e comerciais, efetuando levantamentos técnicos e solicitando perícia com o objeto de assegurar aspectos de solvência, idoneidade, capacidade e responsabilidade das transações;
  • h) Manter as relações de cooperação direta com a CEI , sob seus auspícios, manter estas relações com a Embaixada da República Federativa do Brasil.
  • i) Organizar reuniões, palestras, conferências, seminários e outras manifestações destinadas a divulgar informações ou serviços e elaborar planos que incrementem o intercâmbio industrial, técnico e comercial entre a República Federativa do Brasil e a CEI;
  • j) Coligir, compilar, publicar e distribuir informações referentes à indústria e ao comércio, às finanças, aos mecanismos de intercâmbio industrial, comercial e de cooperação tecnológica, assim como à legislação básica do Brasil e da CEI;
  • k) Estabelecer convênios ou acordos com Companhias de Navegação Aérea, despachantes, agências de turismo, cadeias de hotéis, e outras entidades, com a finalidade de beneficiar os membros e sócios em suas atividades;
  • l) Zelar pela integração econômico-financeira, cultural, técnica social entre os Países, respeitando os acordos internacionais e regionais em vigor.
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