1. DO PRÊMIO
1.1) O Prêmio Barão de Mauá – Educação é uma iniciativa da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), através do seu Conselho Empresarial de Educação, e visa a identificar, valorizar, divulgar e premiar as empresas, organizações ou personalidades que realizaram ações de grande relevância na área educacional no Estado do Rio de Janeiro, ou no Brasil com forte impacto no Estado do Rio de Janeiro, conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento.
1.2) O Prêmio Barão de Mauá – Educação será concedido a até 03 (três) candidatos, sejam eles empresas, organizações ou personalidades selecionadas após realizado o exame dos Critérios de Avaliação, previstos neste Regulamento, pela Comissão Avaliadora.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1) Poderão concorrer ao Prêmio Barão de Mauá – Educação as empresas ou organizações que tenham sede ou atividades no Estado do Rio de Janeiro e as personalidades que tenham desenvolvido ações de forte impacto na educação do Rio de Janeiro.
§ Único - Não poderão participar do Prêmio Barão de Mauá – Educação os membros do Conselho de Educação da ACRJ e suas organizações ou empresas.
2.2) As empresas, organizações ou personalidades interessadas em concorrer ao Prêmio Barão de Mauá – Educação deverão realizar suas inscrições no período de 27 de outubro a 28 de novembro de 2011 através do e-mail oficial do prêmio e/ou serem indicadas por um membro do Conselho de Educação da ACRJ, que se encarregará de fornecer as informações necessárias à Comissão Avaliadora.
2.3) No ato de inscrição, as empresas, organizações ou personalidades interessadas em concorrer ao Prêmio Barão de Mauá – Educação deverão apresentar um relatório com descrição das realizações educacionais no biênio 2010/2011 que o(a) gabaritem para o recebimento do prêmio.
§ 1º - O resumo pode fazer menção a documentos disponíveis online, como vídeos, menções na imprensa, etc.
§ 2º - O e-mail deve ser enviado para
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. Todos os e-mails recebidos terão confirmação por e-mail em até 48 horas.
§ 3º - A participação é gratuita.
2.4) Os candidatos que não atenderem aos requisitos e prazos desse Regulamento não estarão aptas a concorrer ao Prêmio Barão de Mauá – Educação.
3. DO PRÊMIO
3.1) Os vencedores do Prêmio Barão de Mauá – Educação receberão, cada um, um troféu e um diploma de Mérito Educacional, concedido pela Associação Comercial do Rio de Janeiro através do seu Conselho Empresarial de Educação. Os vencedores ficam autorizados a usar o Prêmio Barão de Mauá - Educação 2011 em suas atividades para indicar sua condição de vencedor
3.2) A divulgação do resultado e a entrega dos prêmios serão realizadas em cerimônia na sede da ACRJ, em dezembro de 2011.
3.3) Aos vencedores serão assegurados convites por parte da ACRJ, via plenário do Conselho Empresarial de Educação para apresentar as atividades que se referenciam aos prêmios conquistados.
3.4) A ACRJ dará ampla divulgação do prêmio e de seus vencedores através de seus veículos de comunicação e da assessoria de imprensa.
4. DA COMISSÃO AVALIADORA
4.1) A Comissão Avaliadora será composta por:
a) Presidente do Conselho Empresarial de Educação da ACRJ;
b) 06 (seis) Conselheiros do Conselho Empresarial de Educação da ACRJ, indicados pela Presidência do referido Conselho.
4.2) A Comissão Avaliadora deverá comunicar o resultado ao Presidente da ACRJ, que logo em seguida encaminhará o resultado aos premiados.
4.3) A Comissão Avaliadora poderá convidar os candidatos a esclarecerem ou comprovarem, pessoalmente ou através de documentação, os projetos e ações apresentadas.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1) Para a apuração do resultado, serão avaliados os seguintes critérios não necessariamente cumulativos:
a) Relevância e impacto das ações na melhoria da educação do estado;
b) Grau de inovação das ações e projetos apresentados;
c) Responsabilidade social e relevância do projeto para a inclusão social e digital, incluindo mobilização de voluntariado;
d) Relevância do projeto para elevação da competitividade do estado em tecnologia de ponta;
e) Inovação e excelência em gestão educacional;
5.2) Cada integrante da Comissão de Avaliação deverá atribuir um conceito, entre 0 (zero) e 10 (dez), para cada um dos Critérios de Avaliação acima, com relação a cada participante, após exame dos relatórios apresentados no ato de inscrição.
5.3) Serão vencedores até três participantes, dentre os que obtiverem o maior número de pontos após o exame dos Critérios de Avaliação por cada um dos integrantes da Comissão Avaliadora.
5.4) Não caberá recurso aos conceitos atribuídos pela Comissão de Avaliação.
6. DAS REGRAS GERAIS
6.1) As dúvidas, oriundas deste regulamento, ou não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma comissão de representantes do Conselho Empresarial de Educação da ACRJ, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
6.2) Todos os participantes devem apresentar no momento da inscrição declaração de aceitação dos termos do presente regulamento.
