Câmaras

Brasil-Peru

Peru

A Câmara de Comércio Brasil - Peru do Rio de Janeiro é uma sociedade civil, de fins não lucrativos e organizada sob a égide da legislação da República Federativa do Brasil.
O termo de posse da Câmara de Comércio Brasil - Peru, aos trinta dias do mês de maio de dois mil, às 11:00h na sede da Associação Comercial do Rio de Janeiro, na sede da câmara localizada na rua da Candelária n.º 9 - 12º andar, o Dr. Marco Polo Moreira Leite, Presidente do Conselho Empresarial de Comércio Exterior da Associação Comercial do Rio de Janeiro, deu posse à Diretoria da Câmara de Comércio Brasil - Equador no Rio de Janeiro, que tem a seguinte composição: Dr. Gustavo Otero (Cônsul Geral da República do Peru e Presidente de Honra), General Rubens Bayma Denys (Diretor), Dr. Danilo Trinchão (Diretor), Elisabeth Brum (Diretora), Paulo R. P. Vale(Diretor) e José Maurício Souza de Faria (Diretor).

Protocolo
A Associação Comercial do Rio de Janeiro, em 06 de outubro de 1999, com as presenças do Embaixador, do Cônsul Geral do Peru, do 1o Vice-Presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro e demais pessoas ou representantes de empresas interessadas que este PROTOCOLO subscrevem, declaram-se de pleno acordo em que seja constituída nesta Capital, a CÂMARA REGIONAL DE COMÉRCIO BRASIL-PERU, com âmbito de ação nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais.
A Câmara de Comércio Brasil - Peru terá como objetivos perspícuos:

  • Cooperação com as autoridades competentes e associações empresariais dos dois países;
  • Assistência aos sócios nos assuntos pertinentes ao relacionamento comercial, industrial, técnico e financeiro entre o Brasil e o Peru;
  • Prestações de informações que facilitem a conclusão dos negócios entre os dois países;
  • Ação promocional e publicitária nos dois países;
  • Organização de missões comerciais brasileiras ao Peru e apoio ás missões equatorianas ao Brasil;
  • Organização de congressos, seminários encontros relacionados com o intercâmbio econômico e comercial entre os dois países;
  • Organização e apoio a exposições e feiras de produtos brasileiros no Peru e de produtos peruanos no Brasil;
  • Emissão de certificados de origem par aos produtos destinados ao Peru.

Considerando a importância do projeto em apreço para a promoção e dinamização das relações comerciais, industriais e econômicas entre Brasil e Peru, deliberam os infra-assinados, como manifestação de vontade, que seja promovido a constituição jurídica, em Assembléia dos interessados, com aprovação do estatuto, escolha dos seus dirigentes e providenciando o respectivo registro de lei.

Diretorias/Contatos Câmara Brasil-Peru

Luis Arribasplata - Cônsul Geral do Peru
End: Av. Rui Barbosa 314 / 2º andar - Rio de Janeiro
Tel: 2551.4496
Fax: 2551-9796
E-mail: conperio@yahoo.com.br

César Augusto Maia - Presidente
End: Rua da Candelária, 9 sala 803 - Centro - Rio de Janeiro
Tel: 2263.2585 / 2253.2261 / 2263.6004
E-mail: cesar.maia@polotech.org.br

General Rubens Bayma Denys - Diretor
Tel: 2249.6265
Fax: 2239.8991
Cel: 9985.0066
E-mail: rubdenys@uol.com.br

Atividades e Serviços
A Câmara de Comércio Brasil - Peru tem por objetivos e fins:
a) Promover, incentivar, desenvolver, expandir e auxiliar o intercâmbio industrial e comercial entre a República Federativa do Brasil e a República de Peru;
b) Pesquisar, estudar e relatar questões referente a esse intercâmbio industrial e comercial, sugerindo e propondo medidas necessárias para a melhor solução e atendimento dos interesses de ambos os Países;
c) Promover o entendimento e a cooperação entre o Brasil e  Peru, objetivando favorecer a indústria e o comércio em termos tecnológicos, científicos, econômicos e culturais, visando estreitar essa cooperação e desenvolver a amizade entre ambos os países;
d) Congregar as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, interessadas no intercâmbio industrial e comercial, sugerindo e propondo as medidas necessárias para a melhor solução e atendimento aos interesses de ambos os países;
e) Propagar e fomentar a doação e manutenção de elevados padrões de conduta nos negócios, de maneira a realçar a boa reputação da indústria e do comércio;
f) Cooperar com os membros e sócios em questões, quer em nível de repartições governamentais, quer de instituições públicas ou privadas em ambos os Países, sempre visando contribuir para melhorar o intercâmbio industrial e comercial;
g) Prestar aos interessados quando solicitado à Diretoria pelos seus membros ou sócios, informações técnicas referentes a transações industriais e comerciais, efetuando levantamentos técnicos e solicitando perícia com o objeto de assegurar aspectos de solvência, idoneidade, capacidade e responsabilidade das transações;
h) Manter as relações de cooperação direta com a Embaixada da República de Peru com sede em Brasília e com o Consulado Geral de Peru no Rio de Janeiro e, sob seus auspícios, manter estas relações com a Embaixada da República Federativa do Brasil, com sede na cidade de Lima - Peru;
i) Organizar reuniões, palestras, conferências, seminários e outras manifestações destinadas a divulgar informações ou serviços e elaborar planos que incrementem o intercâmbio industrial, técnico e comercial entre a República Federativa do Brasil e a República de Peru;
j) Coligir, compilar, publicar e distribuir informações referentes à indústria e ao comércio, às finanças, aos mecanismos de intercâmbio industrial, comercial e de cooperação tecnológica, assim como à legislação básica dos dois países;
k) Estabelecer convênios ou acordos com Companhias de Navegação Aérea, despachantes, agências de turismo, cadeias de hotéis, e outras entidades, com a finalidade de beneficiar os membros e sócios em suas atividades;
l) Zelar pela integração econômico - financeira, cultural, técnica social entre os Países, respeitando os acordos internacionais e regionais em vigor.



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