Câmaras
Brasil-Polônia
Polônia
A Câmara de Comércio Brasil - Polônia do Rio de Janeiro é uma sociedade civil, de fins não lucrativos e organizada sob a égide da legislação da República Federativa do Brasil.
Termo de posse da Câmara de Comércio Brasil - Polônia: Aos vinte e vinte e cinco dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e nove, às 17:00h na sede da Associação Comercial do Rio de Janeiro, na sede da câmara localizada na rua da Candelária n.º 9 - 12º andar, o Dr. Omar Carneiro da Cunha, 1o Vice-Presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro, deu posse à Diretoria da Câmara de Comércio Brasil - Polônia no Rio de Janeiro, que tem a seguinte composição: Dr. Marco Polo Moreira Leite (Presidente do Conselho Empresarial de Comércio Exterior da ACRJ e Presidente da Câmara Brasil-Polônia), Dr. Roger Levinsohn (I Vice-Presidente), Dr. Jerzy Lepecki (II Vice-Presidente), Dr. Antonio Jorge Sino (Diretor), Dra. Maryla Wojnwski (Diretora) e Dr. Miroslaw Nowicki (Diretor).
Protocolo
A Associação Comercial do Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1999, com a presença do Exmo. Senhor Embaixador da Polônia, do Senhor Presidente do Conselho Empresarial de Comércio Exterior Dr. Marco Polo Moreira Leite, e demais pessoas ou representantes de empresas interessadas que este PROTOCOLO subscrevem, declaram-se de pleno acordo em que seja constituída nesta Capital, a CÂMARA REGIONAL DE COMÉRCIO BRASIL-POLÔNIA, com âmbito de ação em todo território nacional.
A Câmara de Comércio Brasil - Polônia terá como objetivos perspícuos:
- Cooperação com as autoridades competentes e associações empresariais dos dois países;
- Assistência aos sócios nos assuntos pertinentes ao relacionamento comercial, industrial, técnico e financeiro entre o Brasil e a Polônia;
- Prestações de informações que facilitem a conclusão dos negócios entre os dois países;
- Ação promocional e publicitária nos dois países;
- Organização de missões comerciais brasileiras à Polônia e apoio ás missões polonesas ao Brasil;
- Organização de congressos, seminários encontros relacionados com o intercâmbio econômico e comercial entre os dois países;
- Organização e apoio a exposições e feiras de produtos brasileiros na Polônia e de produtos poloneses no Brasil;
- Emissão de certificados de origem par aos produtos destinados ao Polônia.
Considerando a importância do projeto em apreço para a promoção e dinamização das relações comerciais, industriais e econômicas entre Brasil e Polônia, deliberam os infra-assinados, como manifestação de vontade, que seja promovido a constituição jurídica, em Assembléia dos interessados, com aprovação do estatuto, escolha dos seus dirigentes e providenciando o respectivo registro de lei.
Diretoria / Contatos Câmara Brasil-Polônia
Dariusz Dudziak - Cônsul da Polônia
End: Praia de Botafogo 242 / 9º andar - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ 22250-040
Tel: 2551.8088
Fax: 24552.5093
E-mail: riodejaneiro@polonia.org.br
Miroslaw Nowicki - Presidente
End: Av. Epitáfio Pessoa 3330/1904 - Lagoa - Rio de Janeiro RJ 22471-001
Tel: 3978.6092
Fax: 2580.4914 / 2522.6376 / 39786092 (escritório)
Cel: 9995.7057
E-mail: mnowicki@globo.com
Roger Guimarães Levinsohn - Vice-Presidente
End: Av. Francisco Bhering 169/501 - Ipanema - Rio de Janeiro RJ 22080-050
Tel: 2523.2337
Fax: 2267.2783
E-mail: rogergl@terra.com.br
Jerzy Z. L. Lepecki - Diretor
End: Rua Timóteo da Costa 304/801 - Leblon - Rio de Janeiro - RJ
Tel: 2274.1002
Cel: 9808.4887
E-mail: jlepecki@globo.com.br
Maria M. Wojnowski - Diretora
End: Av. Brasil 13831 - Rio de Janeiro - RJ 21012-351
Tel: 2485.4586
Fax: 2485.4586
Cel: 9748.7377
E-mail: mariamw@ig.com.br
Carlos Alberto Zakarewicz
End: Shis Qi 15 conjunto 04 casa 11- Brasília DF 71635-901
Pabx: 2480248
Cel: 9649-2825
E-mail: zaca@redebrasil.inf.br
Atividades e Serviços
A Câmara de Comércio Brasil - Polônia tem por objetivos e fins:
a) Promover, incentivar, desenvolver, expandir e auxiliar o intercâmbio industrial e comercial entre a República Federativa do Brasil e a República de Polônia;
b) Pesquisar, estudar e relatar questões referente a esse intercâmbio industrial e comercial, sugerindo e propondo medidas necessárias para a melhor solução e atendimento dos interesses de ambos os Países;
c) Promover o entendimento e a cooperação entre o Brasil e a Polônia, objetivando favorecer a indústria e o comércio em termos tecnológicos, científicos, econômicos e culturais, visando estreitar essa cooperação e desenvolver a amizade entre ambos os países;
d) Congregar as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, interessadas no intercâmbio industrial e comercial, sugerindo e propondo as medidas necessárias para a melhor solução e atendimento aos interesses de ambos os países;
e) Propagar e fomentar a doação e manutenção de elevados padrões de conduta nos negócios, de maneira a realçar a boa reputação da indústria e do comércio;
f) Cooperar com os membros e sócios em questões, quer a nível de repartições governamentais, quer de instituições públicas ou privadas em ambos os Países, sempre visando contribuir para melhorar o intercâmbio industrial e comercial;
g) Prestar aos interessados quando solicitado à Diretoria pelos seus membros ou sócios, informações técnicas referentes a transações industriais e comerciais, efetuando levantamentos técnicos e solicitando perícia com o objeto de assegurar aspectos de solvência, idoneidade, capacidade e responsabilidade das transações;
h) Manter as relações de cooperação direta com a Embaixada da República de Polônia com sede em Brasília e com o Consulado Geral de Polônia no Rio de Janeiro e, sob seus auspícios, manter estas relações com a Embaixada da República Federativa do Brasil, com sede na cidade de Varsóvia - Polônia;
i) Organizar reuniões, palestras, conferências, seminários e outras manifestações destinadas a divulgar informações ou serviços e elaborar planos que incrementem o intercâmbio industrial, técnico e comercial entre a República Federativa do Brasil e a República de Polônia;
j) Coligir, compilar, publicar e distribuir informações referentes à indústria e ao comércio, às finanças, aos mecanismos de intercâmbio industrial, comercial e de cooperação tecnológica, assim como à legislação básica dos dois países;
k) Estabelecer convênios ou acordos com Companhias de Navegação Aérea, despachantes, agências de turismo, cadeias de hotéis, e outras entidades, com a finalidade de beneficiar os membros e sócios em suas atividades;
l) Zelar pela integração econômico - financeira, cultural, técnica social entre os Países, respeitando os acordos internacionais e regionais em vigor.
