Câmaras

Brasil-Irã

 

Irã

A Câmara de Comércio Brasil - Irã do Rio de Janeiro organizada sob a égide da legislação da República Federativa do Brasil e subordinada a Associação Comercial do Rio de Janeiro através do Conselho Empresarial de Comércio Exterior.
Termo de posse da Câmara de Comércio Brasil -Irã/RJ: Aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e três,  às 11:00h, na sede da Associação Comercial do Rio de Janeiro, na sede da Câmara localizada na rua da Candelária n.º 9 - 12º andar, o Dr. Marco Polo Moreira Leite, Presidente do Conselho Empresarial de Comércio Exterior da Associação Comercial do Rio de Janeiro, deu posse à Diretoria da Câmara de Comércio Brasil - Irã no Rio de Janeiro.

Protocolo

A Associação Comercial do Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 2003 , com a presença do Exmo. Senhor Embaixador do Irã no Brasil, Mansour Moazami e do Embaixador do Brasil no Ira, Cesário Melantonio, do Senhor Presidente do Conselho Empresarial de Comércio Exterior Dr. Marco Polo Moreira Leite, e demais pessoas ou representantes de empresas interessadas que este PROTOCOLO subscrevem, declaram-se de pleno acordo em que seja constituída nesta Capital, a CÂMARA  DE COMÉRCIO BRASIL-IRA/ RJ , com âmbito de ação em todo território nacional.

A Câmara de Comércio Brasil - Irã terá como objetivos perspícuos:

  • Cooperação com as autoridades competentes e associações empresariais dos dois países;
  • Assistência aos sócios nos assuntos pertinentes ao relacionamento comercial, industrial, técnico e financeiro entre o Brasil e o Irã;
  • Prestações de informações que facilitem a conclusão dos negócios entre os dois países;
  • Ação promocional e publicitária nos dois países;
    Organização de missões comerciais brasileiras ao Irã e apoio ás missões iranianas ao Brasil;
  • Organização de congressos, seminários encontros relacionados com o intercâmbio econômico e comercial entre os dois países;
  • Organização e apoio a exposições e feiras de produtos brasileiros no Irã e de produtos iranianos no Brasil;
    Emissão de certificados de origem para os produtos destinados ao Irã;
  • Considerando a importância do projeto em apreço para a promoção e dinamização das relações comerciais, industriais e econômicas entre Brasil e Irã , deliberam os infra-assinados, como manifestação de vontade, que seja promovido a constituição jurídica, em Assembléia dos interessados, com aprovação do estatuto, escolha dos seus dirigentes e providenciando o respectivo registro de lei.

 

Diretoria Câmara Brasil-Irã

Sr. Luiz Octavio de Souza Bandeira

Presidente da Câmara de Comércio Brasil - Irã

Tel.: (21) 2514-1275 / 1276                  

E-mail: losbmb@uninet.com.br

Sr. Rolf Carl Dale Thorstensen

Diretor da Câmara de Comércio Brasil - Irã

Tel.: (21)                             2514-1275 /1276

E-mail: rolfrm@oi.com.br

Sr. Ali Safatli

Diretor da Câmara de Comércio Brasil - Irã

Tel.: (21)  2514-1275 / 1276                                    

E-mail: sergiodurao@hotmail.com

Sr. Sergio Murilo Baranda Durão

Diretor da Câmara de Comércio Brasil - Irã

Tel.: (21) 2514-1275 /1276

Sr. Edgar Gravatá

Diretor da Câmara de Comércio Brasil - Irã

Tel.:(21)  2514-1275 / 1276           

E-mail: e.gravata@uol.com.br

Sr. Cesar Augusto Maia

Diretor da Câmara de Comércio Brasil - Irã

Tel.:(21) 2514-1275 / 1276

E-mail: cesar.maia@polotech.org.br

Sr. Eduardo Moraes

Diretor da Câmara de Comércio Brasil - Irã

Tel.: (21)  2514-1275 / 1276

E-mail: eduardomoraesimport@yahoo.com.br


 Atividades e Serviços

A Câmara de Comércio Brasil -Irã tem por objetivos e fins:
a) Promover, incentivar, desenvolver, expandir e auxiliar o intercâmbio industrial e comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Irã
b) Pesquisar, estudar e relatar questões referente a esse intercâmbio industrial e comercial, sugerindo e propondo medidas necessárias para a melhor solução e atendimento dos interesses de ambos os Países;
c) Promover o entendimento e a cooperação entre o Brasil e o Irã , objetivando favorecer a indústria e o comércio em termos tecnológicos, científicos, econômicos e culturais, visando estreitar essa cooperação e desenvolver a amizade entre ambos os países;
d) Congregar as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, interessadas no intercâmbio industrial e comercial, sugerindo e propondo as medidas necessárias para a melhor solução e atendimento aos interesses de ambos os países;
e) Propagar e fomentar a doação e manutenção de elevados padrões de conduta nos negócios, de maneira a realçar a boa reputação da indústria e do comércio;
f) Cooperar com os membros e sócios em questões, quer a nível de repartições governamentais, quer de instituições públicas ou privadas em ambos os Países, sempre visando contribuir para melhorar o intercâmbio industrial e comercial;
g) Prestar aos interessados quando solicitado à Diretoria pelos seus membros ou sócios, informações técnicas referentes a transações industriais e comerciais, efetuando levantamentos técnicos e solicitando perícia com o objeto de assegurar aspectos de solvência, idoneidade, capacidade e responsabilidade das transações;
h) Manter as relações de cooperação direta com a Embaixada da República  Islâmica do Irã com sede em Brasília e, sob seus auspícios, manter estas relações com a Embaixada da República Federativa do Brasil, com sede na cidade de Teerã- Irã ;
i) Organizar reuniões, palestras, conferências, seminários e outras manifestações destinadas a divulgar informações ou serviços e elaborar planos que incrementem o intercâmbio industrial, técnico e comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Irã;
j) Coligir, compilar, publicar e distribuir informações referentes à indústria e ao comércio, às finanças, aos mecanismos de intercâmbio industrial, comercial e de cooperação tecnológica, assim como à legislação básica dos dois países;
k) Estabelecer convênios ou acordos com Companhias de Navegação Aérea, despachantes, agências de turismo, cadeias de hotéis, e outras entidades, com a finalidade de beneficiar os membros e sócios em suas atividades;
l) Zelar pela integração econômico - financeira, cultural, técnica social entre os Países, respeitando os acordos internacionais e regionais em vigor.



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